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A Responsabilidade Civil nos Casos de Furto ou Roubo em Estacionamentos: Uma Análise Atualizada

A questão da responsabilidade civil em casos de furto ou roubo em estacionamentos tem sido objeto de discussão jurídica, especialmente em relação à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta súmula estabelece a responsabilidade das empresas pelos danos ou furtos de veículos ocorridos em seus estacionamentos, porém, a interpretação desse dispositivo tem evoluído ao longo do tempo.


O Contexto da Súmula 130 do STJ


A Súmula 130, emanada pela Segunda Seção do STJ em 1995, solidificou a ideia de responsabilidade das empresas perante os clientes em casos de dano ou furto de veículos em seus estacionamentos. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta e depende do contexto em que o crime ocorre.


O Fortuito Interno e Externo


A diferenciação entre fortuito interno e externo torna-se crucial. Recentemente, a 2ª Seção do STJ decidiu que estabelecimentos comerciais não podem ser responsabilizados por assaltos à mão armada em estacionamentos abertos, gratuitos e de livre acesso, considerando essas situações como fortuito externo, excluindo a responsabilidade das empresas.


Exploração Indireta e Legítima Expectativa de Segurança


Contudo, quando grandes shopping centers ou hipermercados exploram estacionamentos de forma indireta, a Súmula 130 pode ser aplicada de maneira mais abrangente. A responsabilidade surge da frustração da legítima expectativa de segurança do consumidor, e cada caso deve ser analisado individualmente.


A Importância das Circunstâncias do Fato


A análise das circunstâncias do evento é crucial para determinar se houve ou não a frustração da expectativa de segurança. O controle de acesso, a localização (se aberta ou fechada), e a presença de segurança são fatores que influenciam na avaliação objetiva da segurança oferecida ao consumidor.


Decisões Jurídicas Recentes e Perspectivas Futuras


Decisões recentes, como a do Ministro Raul Araújo, reforçam que o roubo à mão armada em estacionamentos mantidos por estabelecimentos comerciais não deve ser considerado fortuito externo, mantendo a obrigação de indenizar.


Em resumo, a responsabilidade civil em casos de furto ou roubo em estacionamentos é uma questão dinâmica, sujeita a interpretações contextuais. A evolução das decisões judiciais indica a necessidade de considerar cuidadosamente as circunstâncias específicas de cada caso, levando em conta a expectativa de segurança do consumidor e os elementos que caracterizam o evento como fortuito interno ou externo. O entendimento do STJ reflete a busca por um equilíbrio justo entre a proteção dos consumidores e a razoabilidade das obrigações impostas às empresas.

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